domingo, 2 de março de 2008

Estilistas na Justiça do Trabalho?

As reuniões na sala da ATEP são sempre ricas em histórias (ou estórias). A turma se ajunta para tomar um café, dar um tempo entre uma audiência e outra ou simplesmente para bater papo. Esse bate papo é fundamental para todos nós, que vamos ficando atualizados sobre o que ocorre nos corredores, nos autos e nas salas de audiência.
Chama atenção a postura de uma juíza que passou por uma das varas do trabalho de Belém e impôs as suas manias não somente aos servidores, mas aos jurisdicionados e advogados que com ela se relacionaram. O que se diz é que a magistrada tinha um pouco de estilista, porque gostava de “inventar moda”. Exemplo é a postura de não admitir complemento verbal de contestação escrita. Imaginem: o advogado apresenta a sua contestação e resolve aduzir outras matérias de forma oral. “Não Doutor, a contestação é escrita ou verbal. Não existe contestação escrita e oral”. Já teve advogado esperto (no bom sentido) que concordou com a idéia e passou a fazer a leitura da defesa para, após, fazer as complementações que pretendia.
Tem cada uma. Para a gente não entrar no mérito de ser essa postura legal ou não, vamos ficar apenas no comentário de que essa prática é comum na Justiça do Trabalho há anos. Bem melhor que verbal seja apenas a complementação do que a integral apresentação de contestação.
A mesma magistrada era chegada à colocação de avisos ou cartazes advertindo os advogados que fizessem silêncio na sala de audiências e que ela – juíza – para manter a ordem poderia fazer e acontecer. Parece coisa de colégio.
Imaginem se advogados resolvessem colocar avisos de que os magistrados devem lhes tratar com respeito, não devem atrasar audiências, devem prolatar sentenças dentro do prazo etc., sob pena de responsabilidade.
Invencionices como a da magistrada que daqui já foi (atazanar a vida de outros) só prejudicam o andamento do processo e criam uma animosidade absolutamente desnecessária entre classes que são obrigadas a se relacionar.Quanto à ATEP, só pode tomar providências em relação aos assuntos de interesse direto dos advogados (e estamos de olho, podem ter certeza). Agora se tem juiz destratando servidor, é caso de acionar a ASTRA para agir na sua defesa. Tem um servidor, coitado, que passa o dia todo ouvindo esculacho de juiz – e na frente de todos. É interessante que se fale tanto de assédio moral e não se verifique esse caso na própria Justiça do Trabalho. É isso aí: em casa de ferreiro, o espeto é de pau.

Um comentário:

  1. É isso mesmo. Tem juiz do trabalho que fica inventando regra. É o CPCJ (Código de Processo da Cabeça do Juiz). Espero que a atep lute por nós advogados.

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