Sem meias palavras, é exatamente isso que está ocorrendo no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região no que se refere ao procedimento do protocolo.
Desde que os advogados trabalhistas obtiveram liminar (mandado de segurança) para afastar a obrigatoriedade do peticionamento eletrônico, o TRT alterou a forma de recebimento de petições: faz com que os advogados fiquem esperando na fila até que sua petição seja escaneada e, somente após isso, devolve-lhe a cópia.
A postura é manjada. A classe percebeu e tem a exata ciência do que está ocorrendo: atitude de puro desrespeito por parte de quem, agora, não sabe o que fazer para promover a utilização de um sistema que, com freqüência, dá provas de instabilidade.
Já houve quem dissesse (possivelmente ainda diz) que somente assim, através da obrigatoriedade, os advogados utilizarão o peticionamento eletrônico. ERRADO.
Os advogados aderirão integralmente ao peticionamento em um curto espaço de tempo. Não em razão de obrigatoriedade, mas pelas evidentes vantagens na sua utilização. É responsabilidade do tribunal a correção dos erros ainda existentes (notadamente a instabilidade, que ainda “sai do ar” com freqüência). Funcionando da forma correta, os advogados confiarão no sistema e passarão a utilizá-lo com maior freqüência.
O que não se pode admitir é a postura da Justiça do Trabalho (8ª Região), que determina a adoção de um procedimento que constrange e irrita aqueles que têm a exata noção do que está ocorrendo: a criação de uma dificuldade (antes inexistente) para a venda de uma facilidade (o peticionamento eletrônico).
A postura do tribunal já caiu no ridículo, sendo vista como birra de quem não aceita estar errado.
OBS: Até o momento ninguém do Tribunal deu qualquer resposta quanto ao requerimento encaminhado pela ATEP sugerindo a imediata modificação do procedimento. Certamente não é assunto que mereça atenção, afinal de contas somente nós, advogados, estamos incomodados.
Desde que os advogados trabalhistas obtiveram liminar (mandado de segurança) para afastar a obrigatoriedade do peticionamento eletrônico, o TRT alterou a forma de recebimento de petições: faz com que os advogados fiquem esperando na fila até que sua petição seja escaneada e, somente após isso, devolve-lhe a cópia.
A postura é manjada. A classe percebeu e tem a exata ciência do que está ocorrendo: atitude de puro desrespeito por parte de quem, agora, não sabe o que fazer para promover a utilização de um sistema que, com freqüência, dá provas de instabilidade.
Já houve quem dissesse (possivelmente ainda diz) que somente assim, através da obrigatoriedade, os advogados utilizarão o peticionamento eletrônico. ERRADO.
Os advogados aderirão integralmente ao peticionamento em um curto espaço de tempo. Não em razão de obrigatoriedade, mas pelas evidentes vantagens na sua utilização. É responsabilidade do tribunal a correção dos erros ainda existentes (notadamente a instabilidade, que ainda “sai do ar” com freqüência). Funcionando da forma correta, os advogados confiarão no sistema e passarão a utilizá-lo com maior freqüência.
O que não se pode admitir é a postura da Justiça do Trabalho (8ª Região), que determina a adoção de um procedimento que constrange e irrita aqueles que têm a exata noção do que está ocorrendo: a criação de uma dificuldade (antes inexistente) para a venda de uma facilidade (o peticionamento eletrônico).
A postura do tribunal já caiu no ridículo, sendo vista como birra de quem não aceita estar errado.
OBS: Até o momento ninguém do Tribunal deu qualquer resposta quanto ao requerimento encaminhado pela ATEP sugerindo a imediata modificação do procedimento. Certamente não é assunto que mereça atenção, afinal de contas somente nós, advogados, estamos incomodados.
É por isso que eu sempre digo que ainda formamos um estado patrimonialista, onde a consecução de seus fins últimos depende da vontade de quem exerce a função segundo critérios próprios, afastados, assim, de uma eficiente prestação do seviço público ao jurisdicionado e advogados. Se a insatisfação é da maior parte dos advogados, as dificuldades criadas pelo TRT para forçar o novo procedimento petitório são não só anti-jurídicas como também anti-democráticas; salvo se de acordo com as disposições do Regulamento Interno do Tribunal.
ResponderExcluirTodavia, é um castelo medieval em arquitetura moderna.
JUSTIÇA DO TRABALHO PODE PARAR POR FALTA DE JUIZ.
ResponderExcluirA associação dos juízes do trabalho do TRT 8 (Pará e Amapá) teve indeferido pedido de liberação de dezenas de magistrados para participarem no período de 27 de outubro a 02 de novembro, do seu encontro regional na cidade do Rio de Janeiro em confortável resort em Niterói e depois alguns iriam ficar no RJ participando dos jogos nacionais da magistratura do trabalho.
O desembargador Presidente e a desembargadora corregedora do TRT 8 opinaram contra, pois haveria sérios riscos de várias Varas ficarem sem juiz.
A associação dos magistrados entrou com pedido de revisão da decisão e amanhã dia 09/10 os desembargadores vão apreciar a matéria, mantendo ou não o indeferimento.
O fato curioso é que para debaterem assuntos da justiça do trabalho local, os juízes do trabalho pretendem se reunir no Rio de Janeiro.
Assinado por um advogado que necessita sobreviver.
O QUE A ATEP FARÁ, DIANTE DE TANTAS AUSÊNCIAS QUE MACULAM O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA:
ResponderExcluirVejam o que saiu no blog Espaço Aberto.
Afastamento de mais 30 juízes incomoda advogados
Desde ontem, nada menos que 36 juízes do Trabalho do Pará encontram-se em Niterói (RJ), participando do XI Encontro da Associação dos Magistrados Trabalhistas da Oitava Região, que se encerra nesta sexta, 31. Participam sem ônus para o TRT da 8ª Região.
Foram autorizados a se deslocar a Niterói os seguintes magistrados: Alessandra Maria Pereira Cruz, Amanda Cristhian Miléo Gomes Mendonça, Ana Paula Barroso Sobreira, Anelise Haase de Miranda, Ângela Maria Maués, Antonio Oldemar Coêlho dos Santos, Bianca Libonati Galúcio, Camila Afonso de Nóvoa Cavalcanti, Carlos Abner de Oliveira Rodrigues Filho, Cassandra Marly Jucá Flexa, Cézar Alberto Martini Toledo, Daniel Gonçalves de Melo, Dennis Jorge Vieira Jennings, Eduardo Ezon Nunes dos Santos Ferraz, Érika Vasconcelos de Lima Dacier Lobato, Fábio Melo Feijão, Fernando de Jesus de Castro Lobato Júnior, Flávia Joseana Kuroda, Gabriel Napoleão Velloso Filho, Ginna Isabel Rodrigues Vera, Giovanna Corrêa Morgado Dourado, Igor Cardoso Garcia, Jáder Rabelo de Souza, Karla Martins Frota, Maria Edilene de Oliveira Franco, Maria Valquiria Norat Coelho, Meise Oliveira Vera, Ney Stany Morais Maranhão, Núbia Soraya da Silva Guedes, Odaise Cristina Picanço Benjamim Martins, Pedro Tourinho Tupinambá, Rafaela Queiroz de Sá e Benevides, Rodrigo da Costa Clazer, Raimundo Itamar Lemos Fernandes Júnior, Saulo Marinho Mota e Wellington Moacir Borges de Paula.
Advogados – vários - estão irresignados. Reconhecem que é direito dos magistrados participarem de evento de classe como o da Amatra. Mas ponderam que deveriam ser estabelecidos limites, porque há processos – e muitos – pendentes de julgamento.
Registre-se que a resolução autorizando o afastamento dos 36 magistrados não foi aprovada à unanimidade no plenário do TRT. Contra ela se opuseram os desembargadores José Edílsimo Eliziário Bentes, José Maria Quadros de Alencar e Suzy Elizabeth Cavalcante Koury.
http://blogdoespacoaberto.blogspot.com/2008/10/afastamento-de-mais-30-juzes-incomoda.html
Ficou muito bom o novo layout. Falta agora colocar conteúdo diariamente. E isso você tem de sobra, grande mestre.
ResponderExcluirAbraço