sexta-feira, 7 de maio de 2010

A COPA DO MUNDO CHEGANDO


JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
 
PORTARIA Nº 652, DE 16 DE ABRIL DE 2010 
Fixa, excepcionalmente, os horários de expediente interno e de atendimento externo da Justiça do Trabalho da 8ª Região, para os dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2010.
 
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e o que consta do inciso XVIII do artigo 37 do Regimento Interno,
 
CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2010, assim como o interesse geral no acompanhamento dos jogos a iniciar-se no próximo dia 11 de junho;
 
CONSIDERANDO que o referido torneio é composto de fases classificatórias (3 jogos) e eliminatórias (4 jogos), com a possibilidade de classificação das equipes em primeiro ou segundo lugar;
 
CONSIDERANDO a necessidade de adequação prévia dos serviços prestados por este Tribunal para que não haja prejuízos aos jurisdicionados em razão do referido evento, e
 
CONSIDERANDO o procedimento adotado neste Regional, em Copas do Mundo anteriores, bem como as medidas que vêm sendo tomadas, atualmente, por outros Tribunais,
 
 
R E S O L V E:
 
 
FIXAR, em caráter excepcional, o horário de expediente interno das unidades administrativas e judiciárias e atendimento externo da Justiça do Trabalho da 8ª Região, como a seguir:
 
Art.1º. Nos dias 15.06.2010 (terça-feira) e 25.06.2010 (sexta-feira), quando haverá jogos da primeira fase do torneio, o expediente será das 7h30 às 14h e das 7h30 às 9h30, respectivamente;
  Art. 2º. Caso a Seleção Brasileira se classifique para a fase seguinte (oitavas de final), podendo participar do jogo no dia 28.6. ou no dia 29.06.2010, o expediente, na data do jogo, será das 7h30 às 14h.
 Art.3º. Na hipótese de passagem da Seleção Brasileira às quartas de final, em que uma das partidas ocorrerá no dia 02.07.2010 (sexta-feira), às 11h, o expediente será das 7h30 às 9h30.
   Art.4º. Classificada a Seleção Brasileira para as semifinais, com partidas marcadas para os dias 6 e 7.07.2010, às 15h30, o expediente, na data do jogo, será das 7h30 às 14h.
   Art.5º. Observadas a conveniência e as necessidades do serviço, cada Órgão, Diretoria, Assessoria, Setor ou Vara do Trabalho deverá remarcar os atos e audiências porventura já agendados para além do horário de encerramento do expediente nas datas de que trata esta Portaria, de tal medida dando pronta e efetiva ciência aos interessados.
 Art. 6º. Os prazos que vencerem nos dias de jogos da seleção brasileira ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente (art. 184, § 1º, inciso II, Código de Processo Civil).
 
 Art. 7º. Cumpre às Diretorias, Assessorias, Setores e Varas do Trabalho integrantes da estrutura do TRT da 8ª Região providenciar para que haja a mais ampla e imediata divulgação das disposições contidas nesta Portaria.
 
 Art. 8º. Se a Seleção Brasileira não vier a se classificar para as etapas previstas nos artigos 2º, 3º e 4º será mantido o horário normal de expediente naqueles dias.
 
   Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
 
 
 
     FRANCISCA OLIVEIRA FORMIGOSA
      Desembargadora Presidente

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